Desde 9 de junho de 2010, a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar crianças é obrigatório. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a utilização correta do acessório de segurança reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no código:
Infração – Gravíssima
Pontuação na CNH – 7 pontos;
Penalidade – multa
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
O bebê conforto deve ser instalado voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, e preso pelo cinto de segurança do veículo.
As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com 1 dedo de folga.
