Transporte

Desde 9 de junho de 2010, a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar crianças é obrigatório. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a utilização correta do acessório de segurança reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no código:

Infração – Gravíssima

Pontuação na CNH – 7 pontos;

Penalidade – multa

Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

O bebê conforto deve ser instalado voltado para o vidro traseiro, com leve inclinação, e preso pelo cinto de segurança do veículo.

As tiras devem ficar ajustadas ao corpo da criança, com 1 dedo de folga.

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